Medida nesse sentido, aplicável apenas em benefício de pessoas físicas, foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS 317/08), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, "possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel".
Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, "possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel".
No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.
O relator ad hoc da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável "progressividade" ao projeto - beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos.
O relator ad hoc da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável "progressividade" ao projeto - beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos.
Agora, a proposta vai a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.
Na justificação do projeto, Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição "sistematicamente negligenciado pelo poder público".
Na justificação do projeto, Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição "sistematicamente negligenciado pelo poder público".
A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, "já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar".
O parlamentar por Rondônia considera uma "impropriedade" a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda.
O parlamentar por Rondônia considera uma "impropriedade" a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda.
Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que "o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos".